As mães e pais estudantes que tenham filhos até aos 3 anos têm direito às seguintes medidas:
-Regime especial de faltas justificadas e devidamente comprovadas, para consultas pré-natais, período de parto, amamentação, doença e assistência aos filhos;
-Adiamento de apresentação ou entrega de trabalhos sempre que, por alguns dos factos referidos na alínea acima seja impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos ou a comparência a testes e/ou exames de avaliação;
- Isenção de cumprimento de mecanismos legais que façam depender o aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de aulas;
- Dispensa da obrigatoriedade de inscrição num número mínimo de disciplinas no ensino superior.
As grávidas e mães têm direito a:
-Realizar exames em época especial;
- Pedir a transferência do estabelecimento de ensino;
- Realizar a inscrição em estabelecimentos de ensino fora da sua área de residência;
|
Comentários