A lei revela que a proteção da parentalidade é destinada a:
- Trabalhadoras grávidas (que informem a sua entidade da gravidez por escrito, com apresentação do atestado médico);
-Trabalhadoras puérperas (mulheres que deram à luz recentemente) que informem a sua entidade acerca do seu estado por escrito, com atestado médico e certidão de nascimento do filho, num período de 120 dias após o nascimento do bebé;
- Trabalhadoras lactantes (mulheres que estejam a amamentar os seus filhos) e que informe a sua entidade por escrito, com atestado médico.
As mulheres que se encontrem nestas situações, têm os seguintes direitos:
a) Licença em situação de risco clínico durante a gravidez;
b) Licença por interrupção de gravidez;
c) Licença parental
d) Licença por adoção;
e) Licença parental complementar;
f) Dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora
grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;
g) Dispensa para consulta pré-natal;
h) Dispensa para avaliação para adoção;
i) Dispensa para amamentação ou aleitação;
j) Faltas para assistência a filho;
l) Faltas para assistência a neto;
m) Licença para assistência a filho;
n) Licença para assistência a filho com deficiência ou
doença crónica;
o) Trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades
familiares;
p) Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares;
q) Dispensa de prestação de trabalho em regime de
adaptabilidade;
r) Dispensa de prestação de trabalho suplementar;
s) Dispensa de prestação de trabalho no período noturno
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