O subsídio parental alargado é um subsídio atribuído ao pai ou à mãe (ou a ambos, alternadamente) para assistência ao filho/a do agregado familiar, com o objetivo de substituir o rendimento de trabalho perdido, desde que a licença seja gozada imediatamente a seguir ao termo do período de concessão do subsídio parental inicial ou do subsídio parental ou o do subsídio parental alargado do outro progenitor. Este é concedido por um período de 3 meses.
As condições para teres direito ao subsídio parental
alargado são idênticas ás condições do subsídio parental. Terás que apresentar
um documento comprovativo do NIB/IBAN e o comprovativo de continuação do
subsídio parental. Deverás guardar a cópia original dos documentos durante 5
anos e apresentados sempre que sejam solicitados.
Para mais informações acerca dos montantes e períodos de concessão,
visita a publicação da Segurança Social relativa ao subsídio parental alargado:
http://www.seg-social.pt/subsidio-parental-alargado
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