Subsídio por Riscos Específicos



Este subsídio é atribuído a mulheres grávidas, puérpera (mulher em fase pós-parto) ou lactante (em fase de amamentação) que se encontre exposta a riscos específicos na sua atividade profissional ou que trabalhe durante o período da noite.
Para que possas receber o subsídio por riscos específicos, deverás apresentar uma declaração médica que comprove o desempenho do trabalho noturno ou atividade de risco, se fores trabalhadora independente ou estiveres abrangida pelo seguro social voluntário, bem como o comprovativo do NIB/IBAN, se pretenderes que o pagamento seja efetuado por transferência bancária. 
Além disso, deverás ter trabalhado e descontado para a Segurança Social durante 6 meses (seguidos ou não) se fores trabalhadora dependente. Se fores trabalhadora por conta própria, terás que ter todos os descontos em ordem até ao terceiro mês em que deixas de trabalhar por motivo de risco específico.
Para mais informações acerca dos montantes, visita a publicação da Segurança Social relativa ao subsídio por riscos específicos: http://www.seg-social.pt/subsidio-por-riscos-especificos

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