Subsídio de Gravidez ou Abono de Família Pré-Natal



O Abono de Família Pré-Natal (ou subsídio de gravidez) tem como objetivo compensar a mulher grávida dos encargos acrescidos durante o período de gravidez.

Para teres acesso ao subsídio de gravidez, tens que cumprir os seguintes requisitos:
- Deves ter ultrapassado a 13º semana de gestão
- Os teus rendimentos de referência e valores do património imobiliário devem ser inferiores ao definido pela Segurança Social.

Deves entregar a seguinte documentação:
- Cópia do cartão de cidadão
- Se tiveres nacionalidade estrangeira, deverás entregar um comprovativo de residência em Portugal;
- Atestado médico que comprove o tempo da tua gravidez;
- Comprovativo de NIB/IBAN, caso pretendas que o subsídio seja pago através de transferência bancária.

O montante que receberás irá depender do escalão que está inserido o teu agregado familiar.
Deves solicitar este subsídio no período da tua gravidez, através dos serviços da Segurança Social ou na loja do cidadão. No entanto, há também a possibilidade de ser requerido após o parto, desde que seja respeitado o período de 6 meses após o nascimento da criança.
Caso exista a interrupção voluntária da gravidez, as grávidas devem comunicar à segurança social no prazo de 10 dias úteis após a data da interrupção.
Para mais informações acerca dos montantes e períodos de concessão, visita a publicação da Segurança Social relativa ao abono de família pré-natal: http://www.seg-social.pt/abono-de-familia-pre-natal2

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