O Abono de Família Pré-Natal (ou subsídio de gravidez) tem como objetivo compensar a mulher grávida dos encargos acrescidos durante o período de gravidez.
Para teres acesso ao subsídio de gravidez, tens que cumprir
os seguintes requisitos:
- Deves ter ultrapassado a 13º semana de gestão
- Os teus rendimentos de referência e valores do património
imobiliário devem ser inferiores ao definido pela Segurança Social.
Deves entregar a seguinte documentação:
- Cópia do cartão de cidadão
- Se tiveres nacionalidade estrangeira, deverás entregar um
comprovativo de residência em Portugal;
- Atestado médico que comprove o tempo da tua gravidez;
- Comprovativo de NIB/IBAN, caso pretendas que o subsídio
seja pago através de transferência bancária.
O montante que receberás irá depender do escalão que está
inserido o teu agregado familiar.
Deves solicitar este subsídio no período da tua gravidez,
através dos serviços da Segurança Social ou na loja do cidadão. No entanto, há
também a possibilidade de ser requerido após o parto, desde que seja respeitado
o período de 6 meses após o nascimento da criança.
Caso exista a interrupção voluntária da gravidez, as
grávidas devem comunicar à segurança social no prazo de 10 dias úteis após a
data da interrupção.
Para mais informações acerca dos montantes e períodos de concessão,
visita a publicação da Segurança Social relativa ao abono de família pré-natal:
http://www.seg-social.pt/abono-de-familia-pre-natal2
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