O subsídio por interrupção voluntária da gravidez tem como objetivo substituir o rendimento de trabalho perdido, na situação de interrupção voluntária da gravidez medicamente comprovada. Este é atribuído no período de 14 a 30 dias, de acordo com a indicação médica.
Para que possas receber o subsídio por interrupção da
gravidez, deverás ter trabalhado e descontado para a Segurança Social durante 6
meses (podendo ser seguidos ou não) e terás que apresentar uma declaração
médica a referir o período que estarás impedida de trabalhar. Se fores
trabalhadora independente, terás que ter todos os descontos em ordem até ao
terceiro mês a seguir à interrupção voluntária da gravidez.
Para mais informações acerca dos montantes, visita a publicação da
Segurança Social relativa ao subsídio por interrupção voluntária da gravidez: http://www.seg-social.pt/subsidio-por-interrupcao-da-gravidez
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