O subsídio por risco clínico durante a gravidez tem o objetivo de cobrir os rendimentos de trabalho perdido a trabalhadoras que estão sob gravidez de risco clínico.
Este subsídio é atribuído num período que pode variar,
consoante a situação da gravidez de risco indicada por um médico.
Se és trabalhadora e te encontras em situação de risco
clínico durante a tua gravidez, deves requerer o subsídio através dos serviços
da Segurança Social ou na loja do cidadão. Este deve ser pedido no prazo de 6
meses a contar da data que determina a proteção.
Para mais informações acerca dos montantes e períodos de
concessão, visita a publicação da Segurança Social relativa ao subsídio por
risco clínico durante a gravidez:
http://www.seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez
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